Projeto de lei desobriga veículos com GNV a fazerem vistoria do DETRAN

Fotos: Reprodução

Veículos que usam o sistema de gás natural (GNV) como alternativa de combustível poderão ficar desobrigados a comparecer as vistorias do DETRAN. A proposta é do Deputado Estadual DICA que apresentou o projeto de lei 3010/2017, que se aprovado poderá beneficiar milhares de proprietários de veículos no estado.

Para o Deputado, deve ser considerado que esse veículos já passam por inspeção do INMETRO com base na Legislação Federal e que só podem trafegar após a comprovação de cumprimentos de requisitos e condições de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outro ponto levado em consideração, é a dificuldade de agendamento nos postos do DETRAN para a realização do procedimento.

Entretanto o projeto prevê a continuidade do recolhimento das taxas relacionadas a vistoria, levando em consideração o “Desequilíbrio Fiscal” do Estado.
Confira o texto na íntegra.

PROJETO DE LEI Nº 3010/2017

Art. 1º- Fica estabelecido que todos os veículos rodoviários automotores que tiverem instalado um sistema de Gás Natural Veicular – GNV estarão dispensados da vistoria anual do DETRAN-RJ.
Parágrafo Único- Os beneficiados aqui referidos só estarão dispensados após o cumprimento dos regulamentos técnicos e vistoria realizada pelo INMETRO.

Art. 2º- Fica estabelecido que os veículos deverão estar identificados com o selo Gás Natural Veicular.
Parágrafo Único- Os DETRANS farão a entrega do documento de vistoria anual, após consulta ao sistema no programa informatizado.

Art. 3º- Os veículos com o sistema GNV instalado estarão dispensados da vistoria mas obrigam-se a recolher as taxas estaduais anuais, como os que utilizam outro tipo de combustível.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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