Projeto regulamenta destinação de veículos e peças apreendidos pelas polícias civil e militar no RJ

Os veículos e demais materiais poderão ser leiloados, desde que seja respeitado o prazo de 180 dias do auto de apreensão, salvo nos casos previstos na legislação estadual
Fotos: arquivo SF Notícias

Foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1.833/12, do deputado André Lazaroni (MDB), que cria diretrizes para a destinação final de veículos, peças e sucatas aprendidos pelas Polícias Civil e Militar. A nova norma terá efeito retroativo, incluindo os itens recolhidos antes de sua publicação.

O objetivo é suprir a lacuna na legislação estadual. Por ter sofrido modificações durante a votação, a proposta ainda precisa ser votada em redação final pela Casa. De acordo com o texto, o material apreendido poderá ser destruído somente após o laudo pericial do Instituto de Criminalística Carlos Eboli (ICCE), que descreverá o estado do veículo ou do material, com o valor venal. Caso não seja identificado o proprietário do item, o valor venal deverá ser medido com o peso de sucata, após a sua destruição.

O texto também aborda as regras para realização dos leilões dos itens, entre elas, que a Comissão Permanente de Licitação da Polícia Civil realize o processo licitatório de escolha de leiloeiro público, que será responsável pelos leilões do material pelo prazo de, pelo menos, três anos. Os veículos e demais materiais poderão ser leiloados, desde que seja respeitado o prazo de 180 dias do auto de apreensão, salvo nos casos previstos na legislação estadual. O policial responsável pela apreensão, seja administrativa, seja por produto de investigação criminal, deverá realizar o processo em até 30 dias, podendo responder administrativamente por falta grave, junto à Corregedoria Interna de Polícia. Os veículos, peças e sucatas recolhidos antes da vigência da lei deverão ter seu destino providenciado no prazo de 60 dias.

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