Sancionada lei que prevê cobrança de taxa aos produtores para uso de tratores da Prefeitura de São Fidélis

Através do Programa de Incentivo ao Produtor Rural, Secretaria de Agricultura e Pesca poderá realizar a terraplanagem e aterros, abertura, conservação e revestimento de estradas, construção e reforma de silos, entre outros serviços

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do município de São Fidélis nesta sexta-feira (12/07) a Lei que institui a criação do Programa de Incentivo ao Produtor Rural e também estabelece outras providências. De acordo com o texto da Lei, proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores na última segunda, o objetivo do Programa é implantar ações facilitadoras de acesso aos recursos da mecanização agrícola e apoio à infraestrutura da propriedade, incentivando assim as atividades agropecuárias.

A Lei determina que a execução dessas ações e serviços será realizada com máquinas e caminhões da própria Prefeitura ou através de máquinas e equipamentos de outras esferas governamentais, através de uma pactuação específica. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca com auxílio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ficará à cargo da coordenação e execução desses serviços.

Para implementação do Programa, de acordo com a nova Lei, a Secretaria de Agricultura e Pesca poderá realizar a terraplanagem e aterros para construção de casas, currais e instalações produtivas; abertura, conservação e revestimento de estradas de produção e de acesso das propriedades rurais; construção e reforma de silos trincheiras, tanques de peixe e açudes para captação de água; drenagem; transporte de materiais e abertura de valas e cavas. Conforme determina o artigo 6º, para a realização das atividades previstas pelo Programa, a Secretaria deverá realizar o cadastro dos produtores.

A Lei prevê ainda a cobrança de uma taxa aos produtores rurais, somente para o uso de Trator de Pneu – que ara a terra. Essa tarifa de R$ 40,00 hora/máquina , segundo a Lei, será para o custeio do combustível e manutenção dos tratores. O valor poderá ser reajustado periodicamente por decreto do Poder Executivo, sempre que houver alteração dos preços de seus insumos, que impliquem na necessidade do reajuste. Confira o texto da Lei na íntegra AQUI.

A Câmara Municipal aprovou o então projeto de Lei em sessão ocorrida na última segunda (08). Apenas três vereadores votaram contra a aprovação da Lei, outros cinco votaram a favor. Na ocasião, também foi proposta uma emenda que alterava o 1º e 2º parágrafos, determinando que o valor de R$ 40,00 poderia ser reajustado periodicamente pelo poder executivo sempre com aprovação da Câmara, e que o pagamento da tarifa deveria atender todas as exigências das normas legais para que houvesse devido registro de entrada da receita de forma a propiciar mecanismos de controle. Entretanto, ela foi rejeitada por 5 votos a 3.

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