De acordo com a Lei 8666/93 e a orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), a licitação só pode ser revogada por razões de interesse público e acompanhada da devida comprovação à Corte de Contas competente. Contudo, o TCE-RJ tomou conhecimento da revogação do edital após consultar a Prefeitura de Macaé sobre como estavam sendo prestados os serviços de saúde à população da região. A prefeitura informou ter revogado o edital e feito um contrato emergencial, sem licitação, enquanto elabora um novo processo licitatório.
Diante disso, o TCE-RJ determinou também que a Secretaria de Saúde de Macaé encaminhe toda a documentação pertinente ao novo procedimento licitatório, no prazo de 30 dias. O edital aprovado pelo tribunal previa a concorrência pública para contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, conservação e desinfecção das dependências das unidades de saúde da cidade. O custo a ser pago à empresa vencedora da licitação estava estimado em R$ 8.079.101,64.
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