Seguro desemprego é reajustado e valor passa a ser de até R$1.542,24

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Fotos: arquivo SFnotícias

Foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social a tabela que atualiza os valores que os trabalhadores do seguro-desemprego, de a faixa salarial dos trabalhadores, em caso de demissões sem justa causa. A mudança, que passou a valer nesta segunda-feira (11/01), ocorreu com base no valor do salário mínimo, que subiu para R$ 880, e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para saber quanto vai receber de benefício, o demitido deve considerar seu salário médio nos três meses anteriores à dispensa. Quem ganha até R$ 1360,70, deve multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). O valor não pode ser inferior ao do salário mínimo. Os assalariados que recebem de R$ 1360,71 a R$ 2268,05, devem multiplicar por 0,5 (50%) o que exceder de R$ 1360,70, e depois somar com R$ 1088,59. Por fim, quem recebe acima de R$ 2268,06, terá o valor da parcela fixado em R$ 1542,24, invariavelmente.

O seguro-desemprego é pago de acordo com o tempo trabalhado na mesma empresa, sendo dividido de três a cinco parcelas. Para ter o benefício, é necessário o trabalhador ter um prazo mínimo de um ano e meio de carteira assinada. Numa segunda solicitação, dentro do período de dez anos, o prazo cai para 12 meses. Na terceira pedida, para apenas seis.

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