Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (25/05), a lei que proíbe empresas e estabelecimentos comerciais que possuam telefone gratuito com prefixo 0800 de recusar ou bloquear ligações de celulares.
Segundo o texto da Lei 7.981/18, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), em caso de descumprimento, os infratores pagarão multa de 50 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 115 mil, devolução do valor da ligação ao consumidor corrigido monetariamente e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.
Segundo o deputado, “o celular praticamente já faz parte do corpo humano, funciona quase como um coração de tão inserido no nosso cotidiano. Quase ninguém mais usa o telefone fixo e, em situações importantes, as pessoas precisam contatar um 0800. As empresas têm que se adaptar e respeitar o consumidor”.