STF decide mandar ex-goleiro Bruno de volta à prisão

Fotos: reprodução

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (25), julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 139612, impetrado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes de Souza, e revogou a liminar que havia afastado sua prisão preventiva. A decisão do colegiado determina o restabelecimento da custódia cautelar de Bruno.

Bruno foi solto após o ministro Marco Aurélio Mello que conceder um habeas corpus para soltar o ex-goleiro, preso desde 2010 por homicídio triplamente qualificado contra a ex-namorada, Eliza Samudio. A liminar deferida no dia 21 de fevereiro deste ano determinou a soltura de Bruno. Naquela época, a assessoria do STF disse que o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que Bruno tem direito a responder em liberdade enquanto aguarda o resultado dos recursos à condenação.

Em 8 de março de 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Bruno foi condenado a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a outros 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver.

A pena foi aumentada porque o goleiro foi considerado o mandante do crime, e reduzida pela confissão do jogador. Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno.

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