TCE determina que prefeitura de Cantagalo reduza despesas com a folha de pagamento de pessoal

prefeitura de cantagaloCom a determinação de que seja reduzida a despesa com a folha de pagamento de pessoal, que foi de R$ 39,3 milhões, equivalente a 53,92% da Receita Corrente Líquida (RCL),  ultrapassando o limite prudencial de 51,30% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (8/11), com a emissão de parecer prévio favorável, as contas de governo da Prefeitura de Cantagalo. Elas são de responsabilidade do prefeito Saulo Domingues Gouvea. A decisão dos conselheiros seguiu o voto do relator do processo, conselheiro Domingos Brazão. O parecer prévio seguirá para a Câmara Municipal, que fará o julgamento definitivo das contas.
 
Embora a previsão de arrecadação de R$ 89.940.697,00 não tenha se confirmado, uma vez que o ingresso de recursos nos cofres somou R$ 81.762.801,91, ou seja, menos 9,09% da expectativa inicial, a prefeitura de Cantagalo registrou superávit orçamentário de R$ 1.791.505,17, excluindo o valor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
 
Resultado da soma das receitas tributárias e de contribuições, entre outras, a Receita Corrente Líquida (RCL) do município de Cantagalo registrou leve crescimento em 2015, de 1,02%, em relação ao resultado alcançada no exercício anterior. No primeiro semestre, o valor da RCL foi de R$ 73.077.087,90; no segundo semestre, a receita foi um pouco menor e atingiu o montante de R$ 73.072.096,60.
 
O gasto com a folha de pessoal da prefeitura ultrapassou no segundo semestre de 2015 o limite prudencial de 51,30% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O desembolso com a rubrica foi de R$ 35.855.342,10, equivalente a 49,07% da RCL; e, no segundo semestre, a despesa foi de R$ 39.396.973,30, o que corresponde a 53,92% da RCL, já próximo do limite máximo permitido pela LRF, que é de 54%.
 
O valor destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino foi de R$ 17.773.775,36, o que corresponde a 31,06% da receita com impostos e transferências que somaram no exercício o valor de R$ 56.581.379,59. O resultado alcançado demonstra que a prefeitura cumpriu o limite constitucional, fixado em 25% do valor da base de cálculo.
 
O prefeito destinou R$ 6.860.387,33 ao pagamento da remuneração dos profissionais que atuam no ensino infantil e fundamental, o que corresponde a 98,20% dos recursos recebidos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) que somaram no exercício o valor de R$ 6.860.387,33. O valor mínimo exigido pela Lei Federal nº 11.494/07 é de 60%.
 
A prefeitura de Cantagalo destinou R$ 14.065.368,16 às ações e serviços de saúde, o que equivale a 25,15% do total das receitas com impostos e transferências que somaram no ano de 2015 o valor de R$ 55.924.659,54. O resultado alcançado ficou acima dos 15% fixados na Lei Complementar nº 141/12 que regulamenta a Constituição Federal. 

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress