Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de renda

Fotos: Arquivo
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Desde a última segunda-feira (02), contribuintes de todo o Brasil já podem entregar a declaração do imposto de renda, o prazo vai até o dia 30 de abril.

Como esse assunto é um pouco complicado e muitas dúvidas pairam sobre a população, nossa equipe procurou o renomado contador, Sebastião Fernando de Souza, do Escritório de contabilidade GCONF para ajudar os nossos leitores, sanando algumas dúvidas.

Segundo o contador, Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, referente ao exercício de 2015, a pessoa física – brasileira ou estrangeira – residente no Brasil para fins fiscais que, no ano-calendário de 2014:

• Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste em valor superior a R$ 26.816,55;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00;
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Em caso de atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
• Teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no Brasil ou no exterior, de valor total superior a R$ 300.000,00;
• Passou à condição de residente no Brasil para fins fiscais em 2014 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2014;
• Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda tenha sido ou seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

A Declaração de Ajuste Anual pode ser apresentada considerando-se as deduções legais (dependentes, despesas com instrução, despesas médicas, contribuições à previdência oficial e privada) ou o desconto simplificado, correspondente à 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.880,80, devendo o declarante examinar a adoção da opção mais benéfica e aplicável.

“Ela deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de computador ou dispositivo móvel disponibilizados pela Receita Federal do Brasil. É possível obter no site da Receita Federal do Brasil a “Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida”, que pode ser importada para o Programa Gerador da Declaração.”

A declaração deve conter informações sobre os bens e direitos bem como as dívidas e ônus reais – mantidos pelo contribuinte e por seus dependentes, se aplicável – no Brasil e no exterior no ano-calendário 2014. Deve ser apresentada entre 2 de março de 2015 e 23h59min59s do dia 30 de abril de 2015. A entrega após o prazo ou a sua não apresentação, quando obrigatória, está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, no valor mínimo de R$ 165,74 e limitada a 20%. Vale lembrar que ela pode ser retificada sem o pagamento de multa, mas não é admitida a retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.

“O correto é buscar um Profissional capacitado para elaborar e transmitir sua Declaração”. Finalizou Sebastião.

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