Tire suas dúvidas sobre declaração do Imposto de Renda

Termina nesta quarta-feira(30), o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os contribuintes que ainda não acertaram as contas precisam correr, pois o contribuinte que não entregar a declaração até o fim do prazo, poderá ser multado. O prazo termina as 23h59 de quarta-feira.

Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, cerca de 16,2 milhões de contribuintes haviam entregado o documento até as 17h da última sexta-feira (25), o que equivale a 60% dos 27 milhões de declarações esperadas neste ano.

SAM_0174Confira a entrevista exclusiva  com o contador Sebastião Fernando de Souza Gomes do escritório GCONF – Gestão Contabilidade em Família, onde o mesmo responde as principais dúvidas que a população possui na hora de declarar o Imposto de Renda.

1- Quem deve declarar?

A pessoas com rendimento anual superior a 25.662 reais, existindo também outras situações que não estão ligadas diretamente ao rendimento, que é o rendimento isento que se aplica a quem tiver posse de uma renda acima de 40.000 ou se possui bens e direitos que extrapolem o valor de 300.000. Geralmente as pessoas trabalham com o rendimento anual, que é o que informa se têm restituição, tributação ou se não têm.

2- O que precisa?

Quando estiver no momento de elaborar a sua declaração, é preciso juntar documentos e os mais importantes são, os que têm informe de rendimento que a pessoa possui, se são rendimentos bancários, aplicações, se são rendimentos de trabalho assalariado e trabalho não assalariado, tudo isso têm que ser anexado para verificarmos na declaração de ajuste, se a pessoa têm valores a pagar ou valores a restituir; por outro lado nos informes bancários, muitas pessoas imaginam que a poupança não precisa ser declarada porque é isenta, mas precisa, porque nós temos que criar um lastro perante a receita federal, é preciso justificar para o governo como foi possível adquirir algo. Além disso, se caso houve a compra e a venda de imóveis, é necessário a posse de um documento, e também na venda de um carro, mesmo os financiados.

3- Qual dica você pode dar?

As principais dicas são: Não deixe para organizar a documentação do imposto de renda  nos últimos dias, faça uma pastinha e vá juntando mês a mês durante todo o ano, para quando chegar a época de fazer a declaração todo o elemento necessário para alimentar o sistema estará organizado e definido. Outra dica é a preparação do sistema tributário, que não é um ato de sonegação do imposta, mas na verdade é a análise do que é possível ser pago à menos de imposto dentro da lei. Nisso que é feito uma junção de documentos, a pessoa fica preparada para não ter surpresas no dia seguinte. Então a maior dica é: Faça um planejamento tributário.

4- Quem perder o prazo para declarar o seu imposto de renda, o que acontece?

Terá uma multa mínima de 170 reais aproximadamente, sendo que se o imposto for muito alto pode chegar até 20%, ou seja, caso uma pessoa tenha o imposto de 10.000 para pagar, com essa porcentagem dará o equivalente a 2.000 de multa. Nesse caso, pague logo a multa e parcele se for preciso, pois o mais importante é que o governo saiba que você não sonegou.

5- Quais são as opções para fazer a declaração do imposto?

Existem duas opções, pode ser feita a declaração de ajuste anual pelo sistema simplificado, em que o governo concede a possibilidade de deduzir 20% do rendimento bruto de uma pessoa, e para isso não é preciso dizer qual foi o motivo da dedução, que não pode ultrapassar de 15.197,02, sendo paga a diferença ou um recebimento da restituição, esse é um caminho. O outro caminho têm relação as deduções legais, que são as deduções com médicos, planos de saúde e etc. Quando se faz a dedução legal é chamada dedução completa, e quando se usa a dedução que o governo permite chama-se de declaração do imposto de renda simplificada.

6- Existe a possibilidade de retificar uma declaração de imposto já entregue?

Em relação a isso, após fazer a sua declaração e descobrir que houve algum erro ou a falta da informação sobre algum rendimento, pode ser feito a retificação automaticamente, mas deve se ter um cuidado: Até trinta de abril poderá ser mudado o sistema de tributação, mas a partir do dia 1 de maio isso não será mais permitido, caso opte por dedução legal ou simplificada terá que manter assim. Mas fora isso, a declaração pode ser retificada quantas vezes quiser, contudo isso pode chamar a atenção da Receita Federal, podendo cair na malha fina.

7- Em até quantas vezes o imposto de renda pode ser parcelado?

O imposto pode ser pago a vista, pode ser pago também a primeira parcela em abril e a outra em maio, apenas sendo acrescentado 1% à mais no valor, como também pode ser pago em até 8 parcelas sucessivas, sendo que nesse período além de 1% que é fixo, será também acumulado a taxa SELIC, o que significa que até na oitava parcela esteja cerca de 8% de juros.

8- O imposto de renda de uma pessoa que já tenha falecido, deve ser declarada até quando?

A legislação é bem clara quanto a isso, apesar de muitas pessoas não terem conhecimento disso, quando há um falecimento, naturalmente têm uns 30 dias para abrir o inventário caso a pessoa tenha bens e direitos a ser inventariados, e o imposto de renda dessa pessoa falecida será feito até que o inventário venha a transitar em julgado, ou seja, a partilha seja feita. Nesse período, no imposto de renda a ocupação vai estar constando espólio, que vai ser incluído o número de CPF, endereço e nome do inventariante, responsável por este patrimônio. Assim como têm que ser feito a declaração inicial de espólio, após ser transitado em  julgado, vai ser feito também a declaração final de espólio. Nesse interstício de tempo, se tiver imposto a pagar vai ser pago, se tiver imposto a restituir vai ser restituído, tudo em nome do espólio, ou seja, a pessoa só deixa de existir perante a receita federal após os trâmites do inventário serem concluídos.

9- As dividas também devem ser declaradas?

Dívidas devem ser declaradas, e inclusive existe uma ficha para isso que se chama dívidas e monos reais. Se for informado em uma declaração que foi adquirido um imóvel e a pessoa não possui recursos na declaração que possam suprir essa aquisição, ela terá que ter nas dívidas em ônus  reais isso lançado, que vai corresponder a partida do bem adquirido. Mas se caso não for feito isso, a pessoa corre o risco de ser tributado em 27,5%  no valor do bem. Por isso declarar a dívida é muito importante.

10- Para declarar em conjunto com o companheiro, como isso pode ser feito?

Em relação aos cônjuges, se eles figuram na declaração como dependentes, isso terá que ser declarado também nos rendimentos que eles tiveram, e se caso isso não for feito, a pessoa pode cair na malha fina. Por outro lado, é possível fazer declarações separadas dos companheiros, colocando os bens comuns entre o casal em uma das declarações, e fazer a informação dos ganhos do companheiro na própria declaração, para assim justificar a aquisição do bem novo. Para isso têm que ter muito cuidado, às vezes não vale a pena fazer declaração em conjunto, porque o imposto pode ser aumentado em um dos cônjuges.

O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde 26 de fevereiro, mas a transmissão dos formulários começou em 6 de março, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets e smartphones.

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