Triciclos e ciclomotores também deverão ter antena contra linha de cerol

Foto: Arquivo

Agora ciclomotores e triciclos deverão possuir antenas de proteção contra a linha de cerol. É o que define a Lei 7.640/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial. Antes da medida, somente as motocicletas deveriam possuir o equipamento.

Outra mudança definida é que a antena poderá ser retrátil ou fixa, mas continua proibida a dobrável. A medida altera a Lei 7.374/16 e vale para os veículos que estão sujeitos à vistoria anual do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).

O uso do equipamento é obrigatório ao trafegar em vias públicas e a lei já está em vigor para todo o território do estado do Rio de Janeiro, e sendo considerada por muitos, fundamental para a proteção dos condutores destes tipos de veículos.

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