Unidades de saúde públicas do Estado deverão oferecer testes para diagnóstico de infecção pelo vírus HTLV

Projeto de lei ainda será votado em segunda discussão pela Alerj

As unidades de saúde públicas do Estado do Rio terão que oferecer gratuitamente testes sorológicos para diagnóstico de contaminação pelo vírus HTLV. Este vírus pode ser transmitido por relações sexuais e está relacionado a doenças neurológicas graves e a leucemia. A determinação é do projeto de lei 97/11, do ex-deputado Paulo Ramos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quarta-feira (10/04), em primeira discussão. O texto ainda será votado pela Casa em segunda discussão.

A proposta determina que todas as gestantes atendidas no serviço público realizem o teste. Também determina que pessoas soropositivas diagnosticadas com doenças decorrentes da infecção pelo vírus HTLV receba tratamentos em centros especializados.

O HTLV é um retrovírus da mesma família do vírus HIV, que infecta a célula T humana, um tipo de linfócito importante para o sistema de defesa do organismo. Existem dois tipos desse vírus: o HTLV-I e o HTLV-II. O primeiro está associado a doenças graves neurológicas degenerativas, como a paraparesia espástica tropical, e a doenças hematológicas, como a leucemia e o linfoma de células T humana do adulto (ATL). Além de poder levar a polimiosites, poliartrites, uveítes e dermatites. Já quanto ao segundo tipo ainda não foi cientificamente comprovada qualquer ligação com doenças.

“Esse vírus, assim como o vírus HIV, pode ser transmitido por relação sexual com uma pessoa infectada, pelo sangue e agulhas contaminadas e por meio da mãe ao recém-nascido, principalmente pelo aleitamento materno. Inúmeras pessoas podem ser contaminadas e nunca terem desenvolvido os sintomas. Mas é importante o tratamento pois as doenças causadas pelo vírus podem gerar paralisia, anemia e até cegueira”, explicou.

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