Volta a ser exigida habilitação para as cinquentinhas

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Fotos: arquivo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que suspendia a obrigatoriedade de habilitação para condutores dos ciclomotores, as famosas ‘cinquentinhas’.

A decisão vale para todo o território nacional. Com a nova decisão, volta a valer a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a carteira de motorista para os condutores dos ciclomotores, entre outros documentos.

De acordo com a Justiça Federal, o desembargador Carlos Wagner Dias Ferreira entendeu que “não parece razoável a interferência do Judiciário nestes critérios técnicos, que estabelece a maneira como se fornecerá a ACC pelos órgãos estaduais de trânsito, notadamente quando já se passaram mais de 10 (dez) anos desde a edição da Resolução 168 do CONTRAN”.

Em outubro, a juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, havia proferido uma decisão preliminar em que condutores de veículos ciclomotores de até cinquenta cilindradas, as chamadas ‘cinquentinhas’, ficavam liberados da obrigação de ter a Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A.

A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) entrou com a ação civil pública pedindo a suspensão.  O Conselho Nacional de Trânsito exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004.

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