Presidente do Tribunal de Justiça proíbe por 90 dias o corte do fornecimento de energia elétrica no estado
O desembargador destacou, em sua decisão, que resolução da ANEEL e a Lei Estadual nº 8.769 de 2020 assinalam que o corte do fornecimento de serviços essenciais deve ser evitado pelo prazo de 90 dias